Em saúde, conformidade não é rodapé — é requisito de exercício profissional. Esta página resume como a plataforma atende cada norma que rege prontuário, prescrição, telemedicina e faturamento no Brasil.
Prontuário eletrônico — Resolução CFM nº 1.821/2007
- Guarda pelos prazos do CFM (mínimo de 20 anos após o último registro), com backups criptografados
- Trilha de auditoria completa: quem acessou, alterou ou imprimiu cada registro, e quando
- Registros datados e vinculados ao profissional autenticado — sem edição anônima
Receita digital — Lei nº 14.063/2020 e Resolução CFM nº 2.299/2021
- Assinatura eletrônica qualificada com certificado ICP-Brasil (A1 ou A3)
- QR Code e código de validação para conferência pela farmácia e pelo paciente
- Documento íntegro e verificável, com carimbo de tempo e identificação do prescritor (CRM/UF)
Telemedicina — Resolução CFM nº 2.314/2022
- Consentimento livre e esclarecido do paciente registrado antes da teleconsulta
- Identificação de médico e paciente e registro integral do atendimento em prontuário
- Assistente de IA restrito a apoio: todo conteúdo clínico exige revisão e assinatura do médico
Faturamento — Padrão TISS/ANS
- Guias e lotes gerados no padrão TISS 3.05.00 (XML), com validação antes do envio
- Tabela TUSS integrada e conferência de campos obrigatórios — menos glosas
- Registro do ciclo completo: envio, glosa, recurso e repasse
Proteção de dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018)
- Criptografia AES-256 em repouso e TLS em trânsito; dados hospedados no Brasil
- Papéis e permissões (recepção · médico · gestor) limitando o acesso ao necessário
- Encarregado (DPO) e canal do titular: privacidade@atendebem.io — detalhes na Política de Privacidade
Para auditorias e convênios: documentação técnica de conformidade (arquitetura, criptografia, trilha de auditoria e continuidade) disponível mediante solicitação em contato@atendebem.io.